Nomeação de Perito de Áudio

Nomeação de Perito de Áudio

Quem pode nomear um Perito de Áudio?

Tribunal de Justiça: O Tribunal de Justiça de cada estado pode nomear peritos de áudio para atuarem em processos judiciais. Os requisitos para a nomeação variam de acordo com cada estado.
Ministério Público: O Ministério Público de cada estado pode nomear peritos de áudio para atuarem em inquéritos civis. Os requisitos para a nomeação variam de acordo com cada estado.
Empresas privadas: Empresas privadas também podem contratar peritos de áudio para atuarem em diversos casos, como perícias em gravações de áudio, análise de voz, etc.

 

Quais os principais requisitos para ser perito de áudio:

    Formação em Engenharia de Áudio, Física, Computação ou áreas afins.
    Experiência e amplo conhecimento de técnicas em análise de áudio e/ou acústica.
    Conhecimentos em informática e software forense de análise de áudio.
    Capacidade de redigir relatórios técnicos, pareceres e laudos.

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Oferecemos serviços de Perícia de Áudio:

    Atendimento em todo território nacional e internacional.
    Atendemos pessoas e Empresas nacionais e estrangeiras.
    Realizamos perícias de áudio de qualquer objetivo pericial.
    Assistência completa em processos administrativos, judiciais e federais.

 

Serviços de Perícia de Áudio:

    Transcrição completa para áudios e vídeos.
    Realizamos transcrições de audiências.
    Produção de prova antecipada.
    Formulação de quesitos preliminares, complementares e suplementares.
    Impugnação de Laudos e manifestações técnicas.
    Análise e Comparação de voz.
    Análise de áudio de interceptação telefônica para autoria ou exclusão.
    Identificação fonética para qualquer tipo de processo ou procedimento probatório.

 

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